Recurso interposto em 6 de julho de 2012 - Torrefacção Camelo / IHMI - Pato Hermanos (Ornamentação de embalagens para café)
(Processo T-302/12)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Torrefacção Camelo Ldª (Campo Maior, Portugal) (representante: J. Massaguer Fuentes, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lorenzo Pato Hermanos, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos
A recorrente pede ao Tribunal Geral que se digne receber a petição inicial, juntamente com as suas cópias e os documentos anexos e, como tal, considerar interposto tempestivamente e com observância de todas as formalidades o presente recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 17 de abril de 2012 no processo R 2378/2010-3 e que, depois de realizados os trâmites oportunos, dê provimento ao recurso, anulando a decisão recorrida e confirmando a decisão da Divisão de Anulação de 26 de novembro de 2010 que anulou o modelo comunitário n.° 0 0070 6940 0001, com condenação expressa nas despesas da Lorenzo Pato Hermanos, SA, caso conteste o presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Desenho com fundo vermelho, grãos de café com contorno branco repartidos de maneira aleatória sobre o fundo, e duas franjas horizontais, uma superior e uma inferior, de cor amarela sobrepostas ao fundo vermelho, para produtos da classe de Locarno n° 99 00 - Desenho comunitário registado n.º 0 0070 6940-0001.
Titular da marca comunitária: Lorenzo Pato Hermanos, SA
Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: A requerente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Violação dos artigos 4.º a 9.º do Regulamento (CE) n.° 6/2002
Decisão da Divisão de Anulação: Deferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Anulação e indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 5.º e 6.º do Regulamento (CE) n° 6/2002
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