Language of document : ECLI:EU:T:2013:347





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 5 de julho de 2013 — Zweckverband Tierkörperbeseitigung/Comissão

(Processo T‑309/12 R)

«Medidas provisórias — Pagamento de contribuições a uma associação de direito público — Auxílios estatais — Obrigação de recuperação — Pedido de suspensão da execução — Urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Carácter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21 a 23)

2.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente — Entidade de direito público insuscetível de falência por força do direito nacional — Inexistência de caráter irreparável (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 36, 37)

3.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Decisão que ordena a recuperação de um auxílio de Estado — Possibilidade de impugnar perante o juiz nacional as medidas nacionais de execução — Poder do juiz da União de tomar em consideração essas vias de recurso no quadro da apreciação de mérito do pedido de medidas provisórias — Inexistência de caráter irreparável (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 38 a 40)

4.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Situação suscetível de comprometer seriamente o exercício por uma entidade de direito público das suas missões de serviço público — Possibilidade de outras entidades de direito público garantirem a missão de serviço público — Inexistência de caráter irreparável (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 45 a 47)

5.                     Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo financeiro — Entidade de direito público que atua no cumprimento das suas missões de serviço público, sem objetivo lucrativo — Inexistência de caráter irreparável (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 49)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão (2012/485/EU) da Comissão, de 25 de abril de 2012, relativa ao auxílio estatal SA.25051 (C 19/2010) (ex NN 23/2010) concedido pela Alemanha à Zweckverband Tierkörperbeseitigung in Rheinland‑Pfalz, im Saarland, im Rheingau‑Taunus‑Kreis und im Landkreis Limburg‑Weilburg (JO L 236, p. 1).

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.