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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2014 – Spirlea/Comissão

(Processo T-306/12)1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão – Pedidos de informação dirigidos pela Comissão à Alemanha no âmbito de um processo EU Pilot – Recusa de acesso – Obrigação de proceder a um exame concreto e individual – Interesse público superior – Acesso parcial – Dever de fundamentação»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Darius Nicolai Spirlea e Mihaela Spirlea (Capezzano Pianore, Itália) (representantes: inicialmente V. Foerster e T. Pahl, e em seguida Foerster e E. George, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira, agente, assistida inicialmente A. Krämer e R. Van der Hout, e em seguida R. Van der Hout, advogados)

Intervenientes em apoio dos recorrentes: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente V. Pasternak Jørgensen e C. Thorning, e em seguida C. Thorning e K. Jørgensen, agentes); República da Finlândia (representante: S. Hartikainen, agente); e Reino da Suécia (representantes: inicialmente C. Meyer-Seitz, A. Falk, C. Stege, S. Johannesson, U. Persson, K. Ahlstrand-Oxhamre e H. Karlsson, e em seguida C. Meyer-Seitz, A. Falk, U. Persson, L. Swedenborg, C. Hagerman e E. Karlsson, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller e D. Hadroušek, agentes); e Reino de Espanha (representantes: inicialmente S. Centeno Huerta, e em seguida M. J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 21 de junho de 2012, que indeferiu o acesso dos recorrentes a dois pedidos de informações enviados pela Comissão à República Federal da Alemanha, em 10 de maio e 10 de outubro de 2011, no âmbito do processo EU Pilot 2070/11/SNCO.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 273, de 8.9.2012.