Recurso interposto em 27 de setembro de 2012 - ZZ / Europol
(Processo F-105/12)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: W. J. Dammingh e N. D. Dane, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Europol, tomada em execução do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de junho de 2010, no processo Knöll/Europol, F-44/09, através da qual a Europol concedeu ao recorrente uma quantia fixa a título de indemnização pelo dano que lhe foi causado pela decisão que o referido acórdão anulou.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão de 28 de novembro de 2011 pela qual o recorrido atribui à recorrente um montante de 20 000 euros a título de indemnização pelo dano por esta sofrido e plena execução de um acórdão anterior do Tribunal da Função Pública, bem como a anulação da decisão de 29 de junho de 2012 através da qual foi indeferida a reclamação apresentada pela recorrente da decisão de 28 de novembro de 2011;
condenação da Europol nas despesas, incluindo o salário dos representantes.
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