Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – Casal sport/EUIPO – Tennis d’Aquitaine (CITY STADE)
(Processo T-220/23) 1
«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca figurativa da União Europeia CITY STADE – Marca que passou a ser a designação comercial usual do produto ou serviço para que foi registada – Atividade ou inatividade do titular – Artigo 58.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sports et loisirs (Casal sport) (Altorf, França) (representantes: C. Pecnard e C. Alet, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: C. Bovar e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Tennis d’Aquitaine SAS (Ambares, França) (representantes: A. Hinoux e V. Le Coq de Kerland, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de fevereiro de 2023 (processo R 179/2022-2).
Dispositivo
A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 3 de fevereiro de 2023 (processo R 179/2022-2) é anulada.
O EUIPO suportará as suas próprias despesas.
A Tennis d’Aquitaine SAS é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Sports et loisirs (Casal sport) nos processos no Tribunal Geral e na Câmara de Recurso.
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1 JO C 223, de 26.6.2023.