Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2024 – Darila/EUIPO – Original Buff (Buffet)
(Processo T-101/23) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca da União figurativa Europeia Buffet – Marcas da União Europeia anteriores nominativa BUFF e figurativa Buff – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Michal Darila (Bratislava, Eslováquia) (representante: M. Holič, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Klee, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Original Buff, SA (Igualada, Espanha) (representantes: M Hernández Gázquez e E. Edissonov Kirilov, advogados)
Objeto
Através do seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, o recorrente pede, em substância, a anulação e a alteração da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de dezembro de 2022 (processo R 528/2022-2).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Michal Darila é condenado a suportar as suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Original Buff, SA.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 127, de 11.4.2023.