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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Julho de 2012 - Comissão / Nanopoulos

(Processo T-308/10 P)

"Recurso de acórdão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Dever de assistência - Artigo 24.º do Estatuto - Responsabilidade extracontratual - Artigos 90.º e 91.º do Estatuto - Apresentação do pedido de indemnização num prazo razoável - Prazo de resposta - Instauração de um processo disciplinar - Critério que exige uma 'violação suficientemente caracterizada' - Fuga para a imprensa de dados de caráter pessoal - Não atribuição a um funcionário de tarefas correspondentes ao seu grau - Montante da indemnização"

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, agente, assistido por E. Bourtzalas e E. Antypas, advogados)

Outra parte no processo: Fotios Nanopoulos (Itzig, Luxemburgo) (representante: V. Christianos, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 11 de maio de 2010, Nanopoulos/Comissão (F-30/08, ainda não publicado na Coletânea), visando, por um lado, a anulação desse acórdão e, por outro, se não houver que anular o referido acórdão, a fixação do montante exato da indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas por F. Nanopoulos no quadro da presente instância.

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1 - JO C 274 de 9.10.2010.