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Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2010 - Checkmobile GmbH - The Process Solution Company / IHMI

(Processo T-14/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Checkmobile GmbH - The Process Solution Company (Hamburgo, Alemanha) (Representante: K. Lodigkeit, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Novembro de 2009 (processo de recurso n.º R 595/2009-4), na parte em que recusou o registo da marca "carcheck" nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 40/94;

Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "carcheck" para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 38, 41, 42 e 45 (pedido n.º 7 368 681).

Decisão do examinador: recusa parcial do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão do examinador.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 40/94 1, porquanto a Câmara de Recurso fez uma interpretação demasiado lata do motivo absoluto de recusa do registo do carácter exclusivamente descritivo do sinal de que a marca se compõe.

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1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).