Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2010 - Checkmobile GmbH - The Process Solution Company / IHMI
(Processo T-14/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Checkmobile GmbH - The Process Solution Company (Hamburgo, Alemanha) (Representante: K. Lodigkeit, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Novembro de 2009 (processo de recurso n.º R 595/2009-4), na parte em que recusou o registo da marca "carcheck" nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 40/94;
Condenação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "carcheck" para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 38, 41, 42 e 45 (pedido n.º 7 368 681).
Decisão do examinador: recusa parcial do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão do examinador.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento n.º 40/94
1, porquanto a Câmara de Recurso fez uma interpretação demasiado lata do motivo absoluto de recusa do registo do carácter exclusivamente descritivo do sinal de que a marca se compõe.
____________1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).