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Recurso interposto em 5 de agosto de 2020 – Guerlain/EUIPO (Forma de um batom alargada, cónica e cilíndrica)

(Processo T-488/20)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Guerlain (Paris, França) (representante: T. de Haan, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Pedido de marca tridimensional da União Europeia (Forma de um batom alargada, cónica e cilíndrica) – Pedido de registo n.° 17 958 667

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de junho de 2020, no processo R 2292/2019-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas incluindo as efetuadas pela recorrente para efeitos do processo na Primeira Câmara de Recurso do Instituto.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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