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Despacho do Tribunal Geral de 20 de Setembro de 2011 - Land Wien/Comissão

(Processo T-267/10) 1

("Energia nuclear - Petição inicial - Recurso de anulação - Decisão da Comissão de arquivar uma queixa relativa a um projecto de extensão de partes de uma central nuclear - Acção por omissão - Não transmissão por parte da Comissão de todos os documentos solicitados relativos a este projecto - Exigências de forma - Artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral - Inadmissibilidade")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Land Wien (Áustria) (representante: W.-G. Schärf, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver, M. Patakia e G. Wilms, agentes)

Objecto

Em substância, por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão, de 25 de Março de 2010, de arquivar a queixa do recorrente relativa ao projecto de extensão das partes três e quatro da Central Nuclear de Mochovce (República Eslovaca) e, por outro, pedido de declaração da omissão da Comissão, na acepção do artigo 265.º TFUE, na medida em que não foram transmitidos ao recorrente todos os documentos solicitados relativos a este projecto, em violação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Land Wien é condenado nas despesas.

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1 - JO C 234, de 28 de Agosto de 2010.