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Despacho do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 - BASF Schweiz e BASF Lampertheim / Comissão

(Processo T-25/10)

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores de calor ESBO/ésteres - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE - Revogação da decisão - Desaparecimento do objecto do litígio - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: BASF Schweiz AG, anteriormente BASF Specialty Chemicals Holding GmbH (Basileia, Suiça) e BASF Lampertheim GmbH (Lampertheim, Alemanha) (representantes: F. Montag e T. Wilson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Ronkes Agerbeek e R. Sauer, agentes, assistidos por W. Berg, advogado)

Objecto

Pedido de anulação dos artigos 1.° e 2.° da Decisão C (2009) 8682 final da Comissão, de 11 de Novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38589 - Estabilizadores térmicos), na medida em que essas disposição são dirigidas aos recorrentes, bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes por força do artigo 2.° desta decisão.

Dispositivo

Não há lugar a decisão sobre o presente recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 - JO C 100 de 17.04.2010.