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Recurso interposto em 26 de Janeiro de 2010 - Euro-Information / IHMI (EURO AUTOMATIC PAYMENT)

(Processo T-28/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Européenne de traitement de l'information (Euro-Information) (Estrasburgo, França) (representante: A. Grolée, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de 11 de Novembro de 2009 da Segunda Câmara de Recurso, no processo R 635/2009-2, na medida em que recusou o pedido de registo da marca n.º 7 077 654 em relação aos produtos e serviços objecto do presente recurso;

Deferir o pedido de registo da marca comunitária "EURO AUTOMATIC PAYMENT" n.º 7 077 654 para a totalidade dos produtos e serviços recusados das classes 9 e 36;

condenar o IHMI no pagamento das despesas de processo da recorrente no IHMI e do presente recurso, nos termos do artigo 87.º do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "EURO AUTOMATIC PAYMENT" para produtos e serviços das classes 9, 35, 36, 37, 38, 42 e 45 (pedido de registo n.º 7 077 654)

Decisão do examinador: Recusou parcialmente o registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009, na medida em que a marca proposta para registo não é descritiva, antes possuindo carácter distintivo em relação à totalidade dos produtos e serviços cujo registo foi recusado

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