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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2014 – Vans/IHMI (Representação de uma linha ondulada)

(Processo T-53/13)1

«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma linha ondulada – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Inexistência de caráter distintivo adquirido pela utilização – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009 – Artigo 76.° do Regulamento n.° 207/2009 – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Vans, Inc. (Cypress, Califórnia, Estados Unidos) (representante: M. Hirsch, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: Ó. Mondéjar Ortuño, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de novembro de 2012 (processo R 860/2012-5), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa uma linha ondulada como marca comunitária,

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Vans, Inc. é condenada nas despesas.

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1     JO C 101, de 6.4.2013.