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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 12 de Janeiro de 2005 por Hoya Corporation contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (desenhos, marcas e modelos) (IHMI)

(Processo T-9/05)

Língua em que a petição foi redigida: alemão

Deu entrada em 12 de Janeiro de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (desenhos, marcas e modelos) (IHMI), interposto por Hoya Corporation Tóquio (Japão), representada por A. Nordemann advogado.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi Indo International S.A..

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular a decisão de 3 de Novembro de 2004da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (processo de recurso R 433/2004-1).

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:recorrenteMarca comunitária requerida:Marca nominativa "AMPLITUDE" para produtos da classe 9 (óculos, etc.), pedido de registo de marca comunitária n.° 001 723 931Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:Indo Internacional S.A.Marca ou sinal invocado no processo de oposição:Marca nominativa nacional "AMPLY" para produtos da classe 9 (óculos, etc.)Decisão da Divisão de Oposição:Rejeição da oposiçãoDecisão da Câmara de Recurso:Anulação da decisão impugnada; recusa de registoFundamentos do recurso:Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 1

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1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L11, p. 1)