Comunicação ao JO
Recurso interposto em 12 de Janeiro de 2005 contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)
(Processo T-6/05)
Língua de redacção da petição: inglês
Deu entrada em 12 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por DEF-TEC Defense Technology GmbH, com sede em Frankfurt am Main (Alemanha), representada por H. Daniel, lawyer.
A Defense Technology Corporation of America, com sede em Jacksonville, Florida (Estados Unidos) era igualmente parte no processo perante a Câmara de Recurso.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Novembro de 2004, no processo R 493/2003-2;
- declarar a invalidade da decisão de oposição n.° 722/2002 do IHMI;
- condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária requerida: marca figurativa "FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR", relativa a produtos das classes 5 (produtos farmacêuticos, etc.), 8 (ferramentas e aparelhos manuais) e 13 (munições) - pedido de marca comunitária n.° 643668
Titular da marca ou do sinal anterior: Defense Technology Corporation of América
Marca ou sinal anterior: Marcas nacionais e internacionais, nominais e figurativas "FIRST DEFENSE"
Decisão da Divisão de Oposição: recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos: Violação do artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94
1. A recorrente contesta a conclusão de que não forneceu provas suficientes para demonstrar que o depósito da marca controvertida havia sido efectuado com o consentimento da titular desta.
____________1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L11, p. 1).