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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 12 de Janeiro de 2005 contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

(Processo T-6/05)

Língua de redacção da petição: inglês

Deu entrada em 12 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por DEF-TEC Defense Technology GmbH, com sede em Frankfurt am Main (Alemanha), representada por H. Daniel, lawyer.

A Defense Technology Corporation of America, com sede em Jacksonville, Florida (Estados Unidos) era igualmente parte no processo perante a Câmara de Recurso.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Novembro de 2004, no processo R 493/2003-2;

-    declarar a invalidade da decisão de oposição n.° 722/2002 do IHMI;

-    condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:        a recorrente

Marca comunitária requerida:    marca figurativa "FIRST DEFENSE AEROSOL PEPPER PROJECTOR", relativa a produtos das classes 5 (produtos farmacêuticos, etc.), 8 (ferramentas e aparelhos manuais) e 13 (munições) - pedido de marca comunitária n.° 643668

Titular da marca ou do sinal anterior:    Defense Technology Corporation of América

Marca ou sinal anterior:    Marcas nacionais e internacionais, nominais e figurativas "FIRST DEFENSE"

Decisão da Divisão de Oposição:    recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:    negou provimento ao recurso

Fundamentos:    Violação do artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94 1. A recorrente contesta a conclusão de que não forneceu provas suficientes para demonstrar que o depósito da marca controvertida havia sido efectuado com o consentimento da titular desta.

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1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L11, p. 1).