Language of document : ECLI:EU:T:2008:8





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 15 de Janeiro de 2008 – Hoya/IHMI – Indo (AMPLITUDE)

(Processo T-9/05)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária AMPLITUDE – Marca figurativa nacional anterior AMPLY – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.°  1, b)] (cf. n.os  59, 62 a 64)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Novembro de 2004 (processo R 433/2004‑1) relativa a um processo de oposição entre a Indo Internacional, SA e a Hoya Kabushiki Kaisha.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Hoya Kabushiki Kaisha

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa AMPLITUDE para produtos da classe 9 – pedido n.° 001723931

Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Indo Internacional, SA

Marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

Marca nacional figurativa AMPLY

Decisão da Divisão de Oposição:

Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão impugnada; recusa do registo


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Hoya Kabushiki Kaisha é condenada nas despesas.