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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 18 de março de 2022 – Stappert Deutschland GmbH/Hauptzollamt Hannover

(Processo C-210/22)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: Stappert Deutschland GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Hannover

Questões prejudiciais

O conceito de «perfis ocos» constante da regra de origem respeitante à subposição 7304 41 SH do Anexo 22-01 do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 1 , que faz depender a aquisição da origem da «alteração de perfis ocos da subposição 7304 49») (regra de origem dos perfis ocos), inclui matéria acabada a quente da subposição 7304 49 SH, reta e de espessura de parede uniforme, que não satisfaz os requisitos de uma norma técnica para tubos de aço inoxidável sem costura acabados a quente, e a partir da qual são fabricados, por processamento a frio, tubos de secção e espessura de parede diferentes?

Em caso de resposta negativa ou de não ser de responder à primeira questão: a regra de origem dos perfis ocos é contrária aos artigos 60.°, n.° 2, e 284.° do Código Aduaneiro da União (a seguir «CAU») 1 e 290.° TFUE, porque

a)    não está fundamentada,

b)    é demasiado vaga ou

c)    são excluídas da justificação da origem operações de processamento que, em conformidade com o artigo 60.°, n.° 2, CAU, justificariam a origem [?]

Em caso de resposta afirmativa à segunda questão: a aquisição da origem de mercadorias da subposição 7304 41 SH no processo principal determina-se de acordo com a regra de origem relativa à subposição 7304 41 SH do Anexo 22-01 do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 «CTH», com a regra residual do Capítulo 73 SH constante do Anexo 22-01 do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 ou de acordo com o artigo 60.°, n.° 2, CAU?

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1     Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com regras pormenorizadas relativamente a determinadas disposições do Código Aduaneiro da União (JO 2015, L 343, p. 1).

1     Regulamento (UE) n.° 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO 2013, L 269, p. 1).