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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14 de Outubro de 2004 no processo T-61/02, Commerzbank AG contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Concorrência - Artigo 81.° CE - Acordo de fixação de preços e regras de facturação de serviços de câmbio - Alemanha - Processo decidido à revelia)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-61/02, Commerzbank AG, com sede em Frankfurt am Main (Alemanha), representada por H. Satzky, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo contra Comissão das Comunidades Europeias, que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2003/25/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° do Tratado CE [Processo COMP/E-1/37.919 (ex. 37.391)- Comissões bancárias de conversão de moedas da zona euro - Alemanha] (JO 2003, L 15, p.1), o Tribunal (Quinta Secção), composto por P. Lindh, presidente, R. Garcia-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 14 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A Decisão 2003/25/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° do Tratado CE [Processo COMP/E-1/37.919 (ex.37.391) - Comissões bancárias de conversão de moedas da zona euro - Alemanha] é anulada na parte em que diz respeito à recorrente.

2)    A Comissão suportará a totalidade das despesas.

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1 - JO C 109, de 4.5.2002