Language of document : ECLI:EU:T:2012:523





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 5 de outubro de 2012
― Lancôme/IHMI ― Focus Magazin Verlag (COLOR FOCUS)

(Processo T‑204/10)

«Marca comunitária ― Processo de declaração de nulidade ― Marca nominativa comunitária COLOR FOCUS ― Marca nominativa comunitária anterior FOCUS ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Semelhança das marcas ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Utilização séria da marca anterior ― Abuso de direito»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios — [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 22, 37, 54)

2.                     Marca comunitária — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade relativa — Existência de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas COLOR FOCUS e FOCUS [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b), e 53.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 24, 25, 36, 55)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores no mercado — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 46)

4.                     Direito da União Europeia — Princípios — Proibição do abuso de direito (cf. n.os 59, 60)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de fevereiro de 2010 (processo R 238/2009‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Focus Magazin Verlag GmbH e a Lancôme parfums et beauté & Cie.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Lancôme parfums et beauté & Cie é condenada nas despesas.