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Despacho do Tribunal Geral de 12 de maio de 2015 – Stichting Woonlinie e o. / Comissão

(Processo T-202/10 RENV)1

(«Auxílios de Estado –Habitação social – Regime de auxílios concedidos a favor das sociedades de habitação social - Auxílios existentes - Decisão que aceita os compromissos do Estado-Membro - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento legal»)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes: Stichting Woonlinie (Woudrichem, Países Baixos); Stichting Allee Wonen (Roosendaal, Países Baixos); Woningstichting Volksbelang (Wijk bij Duurstede, Países Baixos); Stichting WoonInvest (Leidschendam-Voorburg, Países Baixos); Stichting Woonstede (Ede, Países Baixos) (representantes: inicialmente P. Glazener e E. Henny, depois P. Glazener, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P.-J. Loewenthal e S. Noë, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: Reino da Bélgica (representantes: inicialmente T. Materne e J.-C. Halleux, depois J.-C. Halleux, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) (Voorburg, Países Baixos) (representante: M. Meulenbelt, advogado)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C(2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios de Estado E 2/2005 e N 642/2009 — Países Baixos — Auxílio existente e auxílio específico por projetos a favor das sociedades de habitação.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Stichting Woonlinie, a Stichting Allee Wonen, a Woningstichting Volksbelang, a Stichting WoonInvest e a Stichting Woonstede suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.

O Reino da Bélgica e a Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN), suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 179, de 3.7.2010.