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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de novembro de 2018 – Stichting Woonlinie e o./Comissão

(Processo T-202/10) 1

(«Auxílios de Estado — Habitação social — Regime de auxílios concedidos a sociedades de habitação social — Auxílios existentes — Compromissos do Estado-Membro — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 — Serviço de interesse económico geral — Artigo 106.o, n.o 2, TFUE — Definição da missão de serviço público»)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrentes no processo T-202/10 RENV II: Stichting Woonlinie (Woudrichem, Países Baixos), Woningstichting Volksbelang (Wijk bij Duurstede, Países Baixos) e Stichting Woonstede (Ede, Países Baixos) (representantes: L. Hancher, E. Besselink, J. de Kok, Y. de Vries e F. Van Orden, advogados)

Recorrentes no processo T-203/10 RENV II: Stichting Woonpunt (Maastricht, Países Baixos), Woningstichting Haag Wonen (Haia, Países Baixos) e Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl (Eindhoven, Países Baixos) (representantes: L. Hancher, E. Besselink, J. de Kok, Y. de Vries e F. Van Orden, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Noë e P.-J. Loewenthal, agentes)

Parte interveniente em apoio dos recorrentes: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux e L. Van den Broeck, agentes)

Parte interveniente em apoio da recorrida: Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) (Voorburg, Países Baixos) (representantes: M. Meulenbelt e B. Natens, advogados)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação parcial da Decisão C (2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios de Estado E 2/2005 e N 642/2009 — Países Baixos — Auxílio existente e auxílio especial por projeto a sociedades promotoras de habitação social.

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Stichting Woonlinie, a Woningstichting Volksbelang e a Stichting Woonstede, são condenadas a suportar as suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia nos processos T-202/10, T-202/10 RENV, T-202/10 RENV II, C-133/12 P e C-414/15 P e as despesas efetuadas pela Vereniging van Institutionele Beleggers in Vastgoed, Nederland (IVBN) nos processos T-202/10, T-202/10 RENV e T-202/10 RENV II.

A Stichting Woonpunt, a Woningstichting Haag Wonen e a Stichting Woonbedrijf SWS.Hhvl, são condenadas a suportar as suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia nos processos T-203/10, T-203/10 RENV, T-203/10 RENV II, C-132/12 P e C-415/15 P e as despesas efetuadas pela IVBN nos processos T-203/10, T-203/10 RENV e T-203/10 RENV II.

O Reino da Bélgica é condenado a suportar as suas próprias despesas.

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1 JO C 179, de 3.7.2010.