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Recurso interposto em 31 de Março de 2011 - Seka Yapo e o./Conselho

(Processo T-192/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Anselme Seka Yapo (Abidjan, Costa do Marfim), Brouha Nathanaël Ahouma (Abidjan), Blé Brunot Dogbo (Abidjan), Gagbei Faussignaux Vagba (Abidjan), Georges Guiai Bi Poin (Abidjan), Affro (Abidjan), Kassaraté Tiapé (Abidjan), e Philippe Mangou (Abidjan) (Representante: J.-C. Tchikaya, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

-    Anular a Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim, e o Regulamento (UE) n.° 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.° 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, na medida em que dizem respeito aos recorrentes;

-    Condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelos recorrentes são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-118/11, Attey/Conselho.

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