Language of document : ECLI:EU:T:2012:555





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 17 de outubro de 2012
― Régie Networks e NRJ Global/Comissão

(Processo T‑340/11)

«Ação de indemnização ― Auxílios de Estado ― Prescrição ― Dano ressarcível ― Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico ― Incompetência manifesta»

1.                     Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Falta de um dos requisitos — Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 25, 30, 50)

2.                     Ação de indemnização — Prazo de prescrição — Início da contagem — Responsabilidade resultante de ato individual — Responsabilidade devido a um ato normativo — Data da tomada de conhecimento da ilegalidade do comportamento censurado — Falta de pertinência — Articulação entre a ação de indemnização e o recurso de anulação (Artigos 263.° TFUE e 340, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 46.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 28, 29, 31, 36, 39, 40)

3.                     Ação de indemnização — Objeto — Pedido de indemnização dos custos de processos nos órgãos jurisdicionais nacionais — Incompetência do Tribunal — Inadmissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 104.°, n.° 5) (cf. n.os 44, 45)

4.                     Responsabilidade extracontratual — Prejuízo — Prejuízo suscetível de indemnização — Despesas efetuadas para efeitos do processo judicial — Exclusão (Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.os 48, 49)

Objeto

Ação de indemnização intentada com fundamento no artigo 340.° TFUE que visa obter a reparação do dano alegadamente sofrido pelas recorrentes, por um lado, na sequência de uma decisão ilegal da Comissão de 10 de novembro de 1997 relativa ao auxílio de Estado N 679/97 e, por outro, em razão da alegada violação do princípio da boa administração que resulta da não reparação pela Comissão dos efeitos danosos dessa decisão.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Régie Networks e a NRJ Global são condenadas nas despesas.