Recurso interposto em 15 de Novembro de 2010 - Truvo Belgium / IHMI - AOL (TRUVO)
(Processo T-528/10)
Língua na qual foi apresentado o recurso: inglês
Partes
Recorrente: Truvo Belgium (Antuérpia, Bélgica) (representante: O. van Haperen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: AOL LLC (Dulles, Estados Unidos)
Pedidos
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 31 de Agosto de 2010 no processo R 893/2009-2; e
Condenação do recorrido nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa "TRUVO", para produtos e serviços das classes 16, 35, 38 e 41 - pedido de marca comunitária n.º 5632948
Titular da marca ou do sinal invocados no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocados: registo da marca comunitária n.º 4756169 para a marca figurativa "TRUVEO", para serviços da classe 42
Decisão da Divisão de Oposição: procedência da oposição e recusa do pedido de marca comunitária para toda a classe 38
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos: A recorrente considera que a decisão impugnada viola o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, pois a Câmara de Recurso cometeu um erro (i) na sua comparação visual e auditiva entre os sinais, (ii) na sua comparação dos sinais, recusando-se a atribuir qualquer significado à marca da parte que deduziu a oposição, (iii) na sua comparação dos serviços, e (iv) na sua apreciação do público relevante.
____________