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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Maio de 2007 - Duales System Deutschland / Comissão

(Processo T-289/01)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sistema de recolha e de valorização de embalagens comercializadas na Alemanha e que ostentam o símbolo Der Grüne Punkt - Decisão de isenção - Obrigações impostas pela Comissão para garantir a concorrência - Exclusividade concedida pelo explorador do sistema às empresas de recolha de resíduos utilizadas - Restrição da concorrência - Necessidade de garantir o acesso dos concorrentes às instalações de recolha utilizadas pelo explorador do sistema - Compromissos assumidos pelo explorador do sistema")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Der Grüne Punkt - Duales System Deutschland GmbH, anteriormente Der Grüne Punkt - Duales System Deutschland AG (Colónia, Alemanha) (representantes: W. Deselaers, B. Meyring e E. Wagner, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Rating, em seguida por P. Oliver, H. Gading e M. Schneider, e finalmente por W. Mölls e R. Sauer, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Landbell AG für Rückhol-Systeme (Mainz, Alemanha) (representantes : A. Rinne e A. Walz, advogados)

Objecto do processo

Anulação do artigo 3.° da Decisão 2001/837/CE da Comissão, de 17 de Setembro de 2001, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processos COMP/34493 - DSD, COMP/37366 - Hofmann + DSD, COMP/37299 - Edelhoff + DSD, COMP/37291 - Rethmann + DSD, COMP/37288 - ARGE. e 5 outros + DSD, COMP/37287 - AWG e 5 outros + DSD, COMP/37526 - Feldhaus + DSD, COMP/37254 - Nehlsen + DSD, COMP/37252 - Schönmakers + DSD, COMP/37250 - Altvater + DSD, COMP/37246 - DASS + DSD, COMP/37245 - Scheele + DSD, COMP/37244 - SAK + DSD, COMP/37243 - Fischer + DSD, COMP/37242 - Trienekens + DSD, COMP/37267 - Interseroh + DSD) (JO L 319, p. 1), ou a anulação, a título subsidiário, desta decisão na integra, e a anulação do compromisso da recorrente reproduzido no considerando 72 dessa decisão

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A recorrente, Der Grüne Punkt - Duales System Deutschland GmbH, suportará três quartos das suas próprias despesas, três quartos das despesas efectuadas pela Comissão bem como as despesas efectuadas pela Landbell AG für Rückhol Systeme.

A Comissão suportará um quarto das suas próprias despesas bem como um quarto das despesas efectuadas pela recorrente.

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1 - JO C 44, de 16.2.2002.