Recurso interposto em 15 maio 2024 – Mazepin/Conselho
(Processo T-257/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nikita Dmitrievich Mazepin (Moscovo, Rússia) (representantes: D. Rovetta, M. Campa, M. Moretto, V. Villante, T. Marembert e A. Bass, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão (PESC) 2024/847 do Conselho, de 12 de março de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 1 e o Regulamento de Execução (UE) 2024/849 do Conselho, de 12 de março de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia 2 , coletivamente designados «atos impugnados», na parte em que os atos impugnados mantêm o recorrente na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas;
condenar o Conselho nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, do artigo 296.° TFUE e do artigo 41.°, n.° 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais; violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais.
Segundo fundamento, relativo a um erro de apreciação por parte do Conselho.
____________
1 JO L, 2024/847.
1 JO L, 2024/849.