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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2013 – Eckes-Granini / IHMI – Panini (PANINI)

(Processo T-487/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária PANINI – Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores GRANINI – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Eckes-Granini Group GmbH (Nieder-Olm, Alemanha) (Representante: W. Berlit, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: L. Rampini, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Panini SpA (Modena, Itália) (Representante: F. Terrano, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de setembro de 2012 (processo R 2393/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Eckes-Granini Group GmbH e a Panini SpA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Eckes-Granini Group GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 26 de 26.1.2013.