Acórdão do Tribunal Geral de 9 de abril de 2014 – CITEB e Belgo-Metal / Parlamento
(Processo T-488/12)1
(«Empreitadas de obras públicas – Concurso – Trabalhos de renovação e de ampliação do edifício Eastman em Bruxelas – Rejeição da proposta de um proponente – Comunicação do relatório do comité de avaliação – Dever de fundamentação»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Cit Blaton SA (CITEB) (Schaerbeek, Bélgica), e Belgo-Metal (Wetteren, Bélgica) (representante: R. Simar, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: F. Poilvache e L. Fedel, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento de 7 de setembro de 2012 que rejeita a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito do anúncio de concurso de 19 de maio de 2012 publicado no suplemento do Jornal Oficial da União Europeia (JO 2012/S 92-1563620) com a referência INLO.AO-2012-005-BRU-UPIB-02, relativo à realização de trabalhos de renovação e ampliação do edifício Eastman em Bruxelas (Bélgica) e que adjudica o contrato a outro proponente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Cit Blaton SA (CITEB)e a Belgo-Metal são condenadas nas despesas.
________________________1 JO C 9 de 12.01.2013.