Language of document : ECLI:EU:T:2013:637





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 11 de dezembro de 2013 — Eckes‑Granini/IHMI — Panini (PANINI)

(Processo T‑487/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária PANINI — Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores GRANINI — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 21)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa PANINI e marcas nominativas GRANINI [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 26, 68‑70)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 28)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em conta das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 63)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de setembro de 2012 (processo R 2393/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre a Eckes‑Granini Group GmbH e a Panini SpA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Eckes‑Granini Group GmbH é condenada nas despesas.