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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 – Bank Melli Iran / Conselho

(Processo T-35/10 e T-7/11)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Confiança legítima – Reapreciação das medidas restritivas adotadas – Erro de apreciação – Igualdade de tratamento – Base jurídica – Formalidades essenciais – Proporcionalidade»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bank Melli Iran (Teerão, Irão) (representantes: no processo T-35/10, L. Defalque e, no processo T-7/11, inicialmente, L. Defalque e S. Woog e, em seguida, L. Defalque e C. Malherbe, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: no processo T-35/10, M. Bishop e R. Szostak e, no processo T-7/11, inicialmente, M. Bishop e G. Marhic e, em seguida, M. Bishop e B. Driessen, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: República Francesa (representantes: G. de Bergues e E. Ranaivoson, agentes); Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente, S. Behzadi Spencer, em seguida, A. Robinson e, finalmente, A. Robinson e H. Walker, agentes, assistidos por S. Lee, barrister); Comissão Europeia (representantes: no processo T-35/10, S. Boelaert e M. Konstantinidis e, no processo T-7/11, S. Boelaert, M. Konstantinidis e F. Erlbacher, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 1100/2009 do Conselho, de 17 de novembro de 2009, que dá execução ao n.° 2 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Decisão 2008/475/CE (JO L 303, p. 31), da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 281, p. 81), do Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.° 423/2007 (JO L 281, p. 1), da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 319, p. 71), do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.° 961/2010 (JO L 319, p. 11), e do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.° 961/2010 (JO L 88, p. 1), e, por outro lado, um pedido de anulação de qualquer regulamento futuro ou de qualquer decisão futura que complete ou altere um dos atos impugnados que esteja em vigor na data do encerramento da fase oral.

Dispositivo

Os processos T-35/10 e T-7/11 são apensados para efeitos do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

O Bank Melli Iran suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A República Francesa, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 100 de 17.4.2010.