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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de abril de 2014 – ABN Amro Group / Comissão

(Processo T-319/11)1

[«Auxílios de Estado – Setor financeiro — Auxílio destinado a sanar uma perturbação grave na economia de um Estado-Membro — Artigo 107.°, n.° 3, alínea b), TFUE — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Condições de autorização do auxílio — Proibição de proceder a aquisições — Conformidade com as comunicações da Comissão relativas às ajudas ao setor financeiro no contexto da crise financeira — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento — Princípio da boa administração — Dever de fundamentação — Direito de propriedade»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ABN Amro Group NV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: W. Knibbeler e P. van den Berg, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e S. Noë, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2009/823/UE da Comissão, de 5 de abril de 2011, relativa às medidas C 11/09 (ex NN 53b/08, NN 2/10 e N 19/10) executadas pelo Estado Neerlandês a favor do ABN AMRO GROUP NV (criado na sequência da fusão entre o Fortis Bank Nederland e o ABN AMRO N) (JO L 333, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O ABN Amro Group NV é condenado nas despesas.

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1 JO C 252, de 27.8.2011.