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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Knut IP Management / IHMI – Zoologischer Garten Berlin (KNUT – DER EISBÄR)

(Processo T-250/10)1

([«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária KNUT – DER EISBÄR – Marca nominativa comunitária anterior KNUD – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»])

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Knut IP Management Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente C. Jaeckel, seguidamente J. Steinberg, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zoologischer Garten Berlin AG (Berlim, Alemanha) (representantes: J. Schulz e P. Vatankhah, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de março de 2010 (processo R 650/2009-1), relativa a um processo de oposição entre Zoologischer Garten Berlin AG e Knut IP Management Ltd

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Knut IP Management Ltd é condenada nas despesas.

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1     JO C 209 de 31.7.2010.