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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szekszárdi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 15 de setembro de 2014 – Jácint Gábor Balogh / Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága

(Processo C-424/14)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Szekszárdi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Jácint Gábor Balogh

Recorrido: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága

Questões prejudiciais

É compatível com a obrigação de apresentação da declaração da atividade prevista nos artigos 213.°, n.° 1, e 214.°, n.° 1, da Diretiva IVA 1 a prática nacional húngara que consiste em impor uma obrigação de declarar a atividade aos particulares que, sem excederem os limites da isenção do pagamento de IVA, não pretendam exercer uma atividade tributável, com IVA?

Pode a autoridade tributária, num controlo a posteriori, aplicar uma sanção por não apresentação da declaração de atividade, apesar de o limite de isenção de imposto não ter sido excedido?

Pode a autoridade tributária, num controlo a posteriori, privar o particular do seu poder de decisão e, não tendo em conta o princípio da equidade processual, excluir a possibilidade de o sujeito passivo optar pela isenção?

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1 Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).