Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2007 – SPM/Comissão
(Processo T‑104/06)
«Organização comum dos mercados – Bananas – Regime de importação de bananas originárias dos países ACP para o território da União Europeia – Regulamento (CE) n.º 219/2006 – Recurso de anulação – Legitimidade – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação - Legitimidade processual (Artigo 233.º CE) (cf. n.os 52‑54, 57, 59)
2. Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.º 219/2006 da Comissão) (cf. n.os 66, 69, 71, 77)
3. Comunidades Europeias - Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições (Artigos 230.º, quarto parágrafo, CE, 234.º CE, 235.º CE, 241.º CE e 288.º, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 81‑83)
Objecto
| Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.º 219/2006 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, relativo à abertura e ao modo de gestão do contingente pautal de importação de bananas do código NC 08030019 originárias dos países ACP para o período de 1 de Março a 31 de Dezembro de 2006 (JO L 38, p. 22). |
Parte decisória
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A Société des plantations de Mbanga SA (SPM) suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão. |