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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 - França / Comissão

(Processo T-139/09)

"Auxílios de Estado - Setor da fruta e dos produtos hortícolas - 'Planos de campanha' destinados a apoiar o mercado dos frutos e produtos hortícolas em França - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Conceito de auxílio de Estado - Recursos estatais - Cofinanciamento por estabelecimento público e por contribuições voluntárias das organizações de produtores - Argumentos não invocados durante o processo administrativo - Dever de fundamentação"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A. L. During, e posteriormente E. Belliard, G. de Bergues e J. Gstalter, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, agente)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 203 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos "planos de campanha" no setor das frutas e produtos hortícolas executados pela República Francesa

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República Francesa é condenada nas despesas.

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1 - JO C 141, de 20.6.2009.