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Despacho do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010 -Muñoz Arraiza / IHMI

(Processo T-138/09)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa RIOJAVINA - Marca comunitária colectiva figurativa anterior RIOJA - Motivo relativo de recusa - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/04 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Félix Muñoz Arraiza (Logroño, Espanha) (representantes: J. Grimau Muñoz e J. Villamor Muguerza, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: J. F. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja (Logroño) (representantes: J. I. Martínez De Torre, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Janeiro de 2009 (processo R 721/2008-2), relativa a um processo de oposição entre o Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja e Félix Muñoz Arraiza

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Félix Muñoz Arraiza é condenado nas despesas.

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1 - JO C 153, de 4.7.2009.