Language of document :

Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 por Peter Strobl do acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de setembro de 2011 no processo F-56/05, Strobl/Comissão

(Processo T-630/11 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peter Strobl (Besozzo, Itália) (representante: H.-J. Rüber, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia, Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 29 de setembro de 2011, no processo Strobl/Comissão;

Declarar errada e anular a decisão da recorrida de classificação no grau na nomeação de 7 de outubro de 2004;

Condenar a recorrida a pôr termo à discriminação contra o recorrente e a indemnizá-lo pelo prejuízo que sofrido, e;

Condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca os seguintes fundamentos:

O Tribunal da Função Pública procedeu a uma apreciação errada dos factos no que se refere à experiência profissional exigível para o cargo do recorrente;

O Tribunal da Função Pública procedeu a uma apreciação errada dos factos e a uma interpretação contraditória das provas no que se refere à atribuição do grau do recorrente e violou, a este respeito, o dever de fundamentação;

O Tribunal da Função Pública violou o dever de fundamentação ao julgar improcedentes determinados fundamentos do recurso;

O Tribunal da Função Pública violou o dever de fundamentação no que se refere à apreciação do escalão do recorrente, e;

O Tribunal da Função Pública violou o dever de fundamentação no que se refere à aplicação da jurisprudência relevante.

____________