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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de junho de 2016 – Wille e Skovsboell/Comissão

(Processo F-75/12)1

(Função pública – Funcionários – Pensões – Transferência dos direitos a pensão nacionais – Propostas de bonificação de anuidades – Ato não lesivo – Inadmissibilidade do recurso – Pedido de decisão sem dar início à discussão do mérito da causa – Artigo 83.° do Regulamento de Processo)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Daniel Wille (Mouscron, Bélgica) e Bo Skovsboell (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, em seguida J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, por último J.-N. Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Baquero Cruz e D. Martin, agentes, depois J. Currall e G. Gattinara, agentes, em seguida G. Gattinara, agente, por último G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que calculou a bonificação dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço na Comissão e da decisão que indeferiu as reclamações apresentadas pelos recorrentes.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso

Daniel Wille e Bo Skovsboell suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 287, de 22.9.2012, p. 41.