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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de maio de 2016 – França e IFP Énergies nouvelles / Comissão

(Processos apensos T-479/11 e T-157/12)1

[«Auxílio de Estado – Prospeção petrolífera –Garantia implícita e ilimitada do Estado conferida ao Institut français du pétrole (IFP) através da concessão do estatuto de estabelecimento público de natureza industrial e comercial (EPIC) – Vantagem – Presunção de vantagem»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues, B. Beaupère-Manokha e J. Gstalter, depois E. Belliard, G. de Bergues, J. Gstalter e S. Menez, em seguida G. de Bergues, S. Menez, D. Colas e J. Bousin, e finalmente G. de Bergues, D. Colas e J. Bousin, agentes) (processo T-479/11); e IFP Énergies nouvelles (Rueil-Malmaison, França) (representantes: inicialmente É. Morgan de Rivery e A. Noël-Baron, em seguida É. Morgan de Rivery e E. Lagathu, advogados) (processo T-157/12) 

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, D. Grespan e K. Talabér-Ritz, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.º TFUE que tem por objeto a anulação da Decisão 2012/26/UE da Comissão, de 29 de junho de 2011, relativa ao auxílio estatal C 35/08 (ex NN 11/2008) concedido pela França ao estabelecimento público «Institut français du pétrole» (JO 2012, L 14, p. 1).

Dispositivo

São anulados o artigo 1.º, n.os 3 a 5,bem como os artigos 2.º a 12.º da Decisão 2012/26/UE da Comissão, de 29 de junho de 2011, relativa ao auxílio estatal C 35/08 (ex NN 11/2008) concedido pela França ao estabelecimento público «Institut français du pétrole».

É negado provimento aos recursos quanto ao demais.

A Comissão Europeia suportará dois terços das suas próprias despesas nos processos T-479/11 e T-157/12 bem como dois terços das despesas da República Francesa e do IFP Énergies nouvelles.

A República Francesa suportará um terço das suas próprias despesas bem como um terço das despesas da Comissão no processo T-479/11.

O IFP Énergies nouvelles suportará um terço das suas próprias despesas bem como um terço das despesas da Comissão no processo T-157/12.

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1 JO C340, de 19.11.2011.