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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – Performing Right Society / Comissão

(Processo T-421/08)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública das obras musicais através da Internet, de satélite e de retransmissão por cabo – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 81.º CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entre sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios – Prova – Presunção de inocência»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Performing Right Society Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: J. Rivas Andrés, M. Nissen, advogados, e G. Eclair-Heath, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Castillo de la Torre e J. Bourke, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida : International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) (Zurique, Suíça) (representantes: L. Uusitalo e L. Rechardt, advogados); RTL Group SA (Luxemburgo, Luxemburgo); CLT-UFA (Luxemburgo); Music Choice Europe Ltd (Londres), ProSiebenSat.1 Media AG (Unterföhring, Alemanha); Modern Times Group MTG AB (Estocolmo, Suécia), Viasat Broadcasting UK Ltd (Londres) e Verband Privater Rundfunk und Telemedien eV (VPRT) (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente M. Hansen, É. Barbier de La Serre, advogados, e O. Zafar, solicitor, posteriormente M. Hansen, A. W. Weitbrecht, J. Ruiz Calzado, advogados, e J. Kallaugher, solicitor)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 julho 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 – CISAC).

Dispositivo

1)    O pedido de medidas de organização do processo apresentado pela Comissão Europeia é indeferido.

2)    O artigo 3.º da Decisão C (2008) 3435 final da Comissão, de 16 de julho 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 – CISAC), é anulado na parte em que diz respeito à Performing Right Society Ltd.

3)    O artigo 4.º, n.º 2, da Decisão C (2008) 3435 final, na medida em que se refere ao artigo 3.º da mesma decisão, é anulado na parte em que diz respeito à Performing Right Society.

4)     É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

5)    A Performing Right Society suportará metade das suas próprias despesas, exceto as que estão relacionadas com as intervenções em apoio da Comissão.

6)    A Sociedad General de Autores y Editores (SGAE) suportará metade das suas próprias despesas.

7)    A Comissão suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da Performing Right Society, exceto as que estão relacionadas com as intervenções em apoio da Comissão, e metade das despesas da SGAE.

8)    A International Federation of the Phonographic Industry (IFPI) suportará as suas próprias despesas e as despesas da Performing Right Society relacionadas com a sua intervenção.

9)    A RTL Group SA, CLT-UFA, a Music Choice Europe Ltd, a ProSiebenSat.1 Media AG, a Modern Times Group MTG AB, a Viasat Broadcasting UK Ltd e a Verband Privater Rundfunk und Telemedien eV suportarão as suas próprias despesas e as despesas da Performing Right Society relacionadas com as suas intervenções.

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1 JO C 313 de 6.12.2008