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Recurso interposto em 27 de Setembro de 2008 - INTER-NETT 2000/IHMI - Unión de Agricultores, S.A. (HUNAGRO)

(Processo T-423/08)

Língua em que o recurso foi interposto: húngaro

Partes

Recorrente: INTER-NETT 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató Kft (Inter-Nett 2000 Kft) (Mór, Hungria) (representante: E. Petruska, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Unión de Agricultores, S.A. (El Ejido, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão de 22 de Julho de 2008 da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, no processo R 71/2008-2.

Condenação do IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca Figurativa "HUNAGRO" para produtos e serviços das classes 29, 31 e 35 (pedido n.° 4.508.917).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Unión de Agricultores, S.A.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária "UNIAGRO" para produtos da classe 31.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94, na medida em que o IHMI interpretou erradamente esta disposição, e do artigo 12.°, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento, dado que a decisão do IHMI impede a recorrente, por um lado, de utilizar o nome dos seus titulares e, por outro, usar a indicação geográfica dos produtos.

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