Language of document : ECLI:EU:T:2010:116





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 24 de Março 2010 – Inter‑Nett de 2000/IHMI – Unión de Agricultores (HUNAGRO)

(Processo T‑423/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa HUNAGRO – Marca comunitária figurativa anterior UNIAGRO – Recusa parcial de registo – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 12.°, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e 12.°, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 18, 52)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Julho de 2008 (processo R 71/2008‑2), relativa a um processo de oposição entre a Unión de Agricultores SA e a Inter‑Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Inter‑Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft (Inter‑Nett 2000 kft)

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa HUNAGRO para produtos e serviços das classes 29, 31 e 35 – pedido n.° 4 508 917)

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Unión de Agricultores, SA

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Marca comunitária UNIAGRO para produtos da classe 31

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Inter‑Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft (Inter‑Nett 2000 kft) é condenada nas despesas.