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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 - Inter-Nett 2000/IHMI -Unión de Agricultores (HUNAGRO)

(Processo T-423/08)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa HUNAGRO - Marca comunitária figurativa anterior UNIAGRO - Recusa parcial de registo - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 12.°, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 12.°, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"]

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Inter-Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft (Inter-Nett 2000 kft) (Mór, Hungria) (representante: E. Petruska, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: de início, P. Sipos, depois, P. Sipos e O. Montalto, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Unión de Agricultores, SA (El Ejido, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Julho de 2008 (processo R 71/2008-2), relativa a um processo de oposição entre a Unión de Agricultores SA e a Inter-Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Inter-Nett 2000 Kereskedelmi és Szolgáltató kft (Inter-Nett 2000 kft) é condenada nas despesas.

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1 - JO C 313, de 6.12.2008.