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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 10 de Novembro de 2004

no processo T-165/03, Eduard Vonier contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários - Concurso - Não inscrição na lista de reserva - Seminário nacional - Composição do júri - Prova oral - Vida privada - Conhecimentos linguísticos)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-165/03, Eduard Vonier, residente em Amsterdão (Países Baixos), representado por W. Schmolke, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, assistido por B. Wägenbaur, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, a anulação da decisão do júri do concurso COM/A/6/01, de 30 de Julho 2002, de não inscrever o recorrente na lista de reserva de administradores no domínio das relações externas e, por outro, um pedido de indemnização dos danos alegadamente sofridos, o Tribunal (Terceira Secção), composto por J. Azizi, presidente, F. Dehousse e O. Czúcz, juízes, secretário: H. Jung, proferiu, em 10 de Novembro de 2004, um acórdão cuja parte decisória é seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 213 de 6.9.2003