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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 30 de Abril de 2003 por Pascal Millot contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-162/03)

    

    (Língua do processo: francês)

Deu entrada em 30 de Abril de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto por Pascal Millot, residente em Bruxelas, representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Nöel Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão da Comissão de 6 de Maio de 2002 que fixa no grau A7, escalão 3, a classificação definitiva do recorrente;

(condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente iniciou funções como funcionário estagiário em 1 de Agosto de 2001 e foi classificado provisoriamente no grau A7, escalão 1. O recorrente apresentou um pedido de classificação no grau imediatamente superior. Este pedido foi indeferido.

Como fundamento do seu recurso, o recorrente invoca uma violação do artigo 31.(, n.( 2, do Estatuto, na medida em que a Comissão não teve em conta as necessidades específicas do serviço. O recorrente invoca, além disso, um erro manifesto de apreciação.

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