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Comunicação ao JO

 

Despacho do presidente Tribunal de Primeira Instância de 5 de Agosto de 2003, no processo T-158/03 R, Industria Químicas del Vallés, SA contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo de medidas provisórias ( Pedido de suspensão da execução ( Fumus boni juris ( Ponderação de interesses)

    (Língua do processo: espanhol)

No processo T-158/03 R, Industria Químicas del Vallés, SA, com sede em Barcelona (Espanha), representada por C. Fernández Vicién, P. González-Espejo e J. Sabater Marotias, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: B. Doherty e S. Pardo Quintillán), que tem por objecto um pedido de suspensão da execução da decisão 2003/308/CE da Comissão, de 2 de Maio de 2003, relativa à não inclusão da substância activa metalaxil no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 113, p. 8), o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu, em 5 de Agosto de 2003, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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