Language of document : ECLI:EU:T:2005:140

Processo T‑164/03

Ampafrance SA

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno       (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa que inclui o elemento nominativo ‘monBeBé’ – Marcas nominativas anteriores bebe – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Sumário do acórdão

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca figurativa monBeBé e marca nominativa bebe

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

Existe, para o consumidor médio alemão, um risco de confusão entre o sinal figurativo composto pelo elemento nominativo «monBeBé», em caracteres maiúsculos e minúsculos alternados, inteiramente inserido num enquadramento oval negro, cujo registo como marca comunitária é pedido para fraldas em algodão hidrófilo incluídas na classe 5 na acepção do Acordo de Nice, e as marcas nominativas bebe, registadas anteriormente na Alemanha como marca internacional, produzindo efeitos, designadamente, em Itália, na Áustria e nos países do Benelux para produtos para o cuidado da pele e do corpo e produtos cosméticos incluídos na classe 3 do referido Acordo, dada a semelhança dos produtos em questão, a semelhança visual e conceptual e uma certa semelhança fonética entre os sinais em conflito e o carácter distintivo elevado da marca anterior nacional, adquirido pelo uso.

(cf. n.os 69, 86)