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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 21 de Abril de 2005

no processo T-164/03, Ampafrance SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária com o elemento nominativo 'monBeBé' - Marcas nominativas anteriores bebe - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 40/94)

(Língua do processo: francês)

No processo T-164/03, Ampafrance SA, com sede em Cholet (França), representada por C. Bercial Arias, advogado, contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: A. Rassat e A. Folliard-Monguiral), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância, Johnson & Johnson GmbH, com sede em Düsseldorf (Alemanha), representada por D. von Schultz, advogado, que tem por objecto um recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 4 Março 2003 (processo R 220/2002 1), relativa a um processo de oposição entre Ampafrance SA e Johnson & Johnson GmbH, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente, V. Tiili e O. Czúcz, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 21 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

3)    A interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 184, de 2.8.2003.