Despacho do Tribunal Geral de 23 de abril de 2015 – Chatzianagnostou / Conselho e o.
(Processo T-383/13) 1
(Recurso de anulação – Política externa e de segurança comum – Perito nacional destacado junto da missão Eulex Kosovo – Decisões de um chefe de missão relativamente a sanções disciplinares)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Antonios Chatzianagnostou (Serres, Grécia) (representante: C. Makris, advogado)
Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou, A. Vitro e M. Bauer, agentes); Comissão Europeia (representantes: J. Currall, A.-C. Simon e M. Konstantinidis, agentes), e Eulex Kosovo (Pristina, Kosovo) (representantes: B. Borchardt, agente, assistido por D. Fouquet, advogado)
Objeto
Pedido de anulação das decisões de 10 de maio de 2013 nos processos disciplinares n.os 02/2013 e 06/2013, assinados pelo chefe da missão Eulex Kosovo.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
A. Chatzianagnostou suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia, pela Comissão Europeia e pela Eulex Kosovo.
________________________1 JO C 313, de 26.10.2013.