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Despacho do Tribunal Geral de 23 de abril de 2015 – Chatzianagnostou / Conselho e o.

(Processo T-383/13) 1

(Recurso de anulação – Política externa e de segurança comum – Perito nacional destacado junto da missão Eulex Kosovo – Decisões de um chefe de missão relativamente a sanções disciplinares)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Antonios Chatzianagnostou (Serres, Grécia) (representante: C. Makris, advogado)

Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou, A. Vitro e M. Bauer, agentes); Comissão Europeia (representantes: J. Currall, A.-C. Simon e M. Konstantinidis, agentes), e Eulex Kosovo (Pristina, Kosovo) (representantes: B. Borchardt, agente, assistido por D. Fouquet, advogado)

Objeto

Pedido de anulação das decisões de 10 de maio de 2013 nos processos disciplinares n.os 02/2013 e 06/2013, assinados pelo chefe da missão Eulex Kosovo.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

A. Chatzianagnostou suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia, pela Comissão Europeia e pela Eulex Kosovo.

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1 JO C 313, de 26.10.2013.