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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Maio de 2011 - Elf Aquitaine / Comissão

(Processo T-299/08)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do cloreto de sódio - Decisão que dá por provada uma infracção ao artigo 81.º CE e ao artigo 53.º do acordo EEE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Princípio da individualidade das penas e das sanções - Princípio da legalidade das penas - Presunção de inocência - Princípio da boa administração - Princípio da segurança jurídica - Desvio de poder- Coimas - Circunstância agravante - Dissuasão - Circunstância atenuante - Cooperação durante o procedimento administrativo - Valor acrescentado significativo")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Elf Aquitaine SA (Courbevoie, França) (Representantes: É. Morgan de Rivery e S. Thibault-Liger, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: X. Lewis, É. Gippini Fournier e R. Sauer, agentes)

Objecto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2008) 2626 final da Comissão, de 11 de Junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) (processo COMP/38.695 - Cloreto de sódio), na parte em que esta última lhe diz respeito e, a título subsidiário, pedido de anulação ou de redução dos montantes das coimas que lhe foram aplicadas na referida decisão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Elf Aquitaine SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 272 de 25.10.2008